Sabores e saberes são rimas preciosas, mas não são realidades que sobrevivem à superfície.


Aprova o Regulamento Técnico para o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

01/09/2009 21:32

 

Equipe / Programa Legislação Item / Parágrafo / Artigo

 

  • Terapia de Nutrição Enteral

 Resolução RDC ANVISA nº. 63, de 06 de julho de 2000.

Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos

para a Terapia de Nutrição Enteral.

3. Definições

Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN): grupo formal e

obrigatoriamente constituído de pelo menos um profissional de cada

categoria, a saber: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico,

podendo ainda incluir profissional de outras categorias, habilitados e com

treinamento específico para a prática da Terapia Nutricional-TN.

 

  • Serviços de Diálise

 Resolução RDC ANVISA nº. 154, de 15 de junho de 2004.

Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos

Serviços de Diálise.

6. Recursos humanos do serviço de diálise

6.2. Cada serviço de diálise deve ter a ele vinculado, no mínimo:

e) 01 (um) nutricionista;

 

  • Resolução RDC ANVISA nº. 283, de 26 de setembro de 2005.

 Aprova o Regulamento Técnico que define normas de

funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para

Idosos.

4. Condições gerais

4.6 - Recursos Humanos

4.6.1.5 - Para o serviço de alimentação: um profissional para cada 20

idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas.

 

  • Portaria MS nº. 2414, de 23 de março de 1998.

 Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades

Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de

hospital-dia geriátrico.

Parágrafo 3° A equipe multiprofissional ampliada não necessita ser

exclusiva do serviço, devendo ser composta por: fisioterapeuta, terapeuta

ocupacional, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, farmacêutico e

odontólogo.

 

  • Portaria MS nº. 698, de 09 de abril de 2002.

 

Defini a estrutura e as normas de atuação e funcionamento dos

Bancos de Leite Humano - BLH.

6. O quadro funcional dos BLH deve dispor de profissionais de nível

superior legalmente habilitados para assumir a responsabilidade das

atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos. Podem

integrar a equipe: médicos, nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos

bioquímicos, engenheiro de alimentos, auxiliares de enfermagem e

técnicos em laboratório.

 

Resolução RDC ANVISA nº. 171,de 04 de Setembro de

2006.

de Bancos de Leite Humano.

6.11 Distribuição

6.11.1 A distribuição do LHOP a um receptor fica condicionada:

a) a prescrição ou solicitação de médico ou de nutricionista contendo,

volume/horário diário e necessidades do receptor;

 

Unidade Técnica CFN

 

Bancos de Leite Humano

 

O nutricionista é capacitado para desenvolver atividades em diversas áreas. Seu campo de atuação é abrangente, diversificado e está em plena expansão, o que exige desses profissionais uma melhor capacitação. Dentre as áreas de atuação do nutricionista, podemos citar: Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde,Coletiva, Docência, Indústria de Alimentos, Nutrição em esportes e Marketing na área de Alimentação e Nutrição.

Neste sentido, a equipe da Unidade Técnica realizou um levantamento das equipes multidisciplinares e os programas em que os nutricionistas podem atuar segundo legislações específicas.

 Equipes multiprofissionais e programas que podem conter nutricionista de acordo com legislações específicas 

Instituições para idosos .

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